“Pedras Parideiras” de Arouca classificadas como Monumento Natural Local
Pedras Parideiras" de Arouca estão agora classificadas Monumento Natural Local como reconhecimento das características únicas que este maciço de granito apresenta a nível mundial.
A formação geológica de Arouca conhecida como “Pedras Parideiras” foi classificada como Monumento Natural Local, segundo um aviso publicado hoje em Diário da República, em reconhecimento das características únicas que esse geossítio apresenta a nível mundial.
O aviso em DR dá conta da decisão da Câmara de Arouca – já aprovada em Assembleia Municipal – de classificar o maciço de granito identificado apenas em cerca de um quilómetro quadrado da aldeia da Castanheira, na Serra da Freita, e cuja peculiaridade científica é apresentar-se pontilhado por nódulos biotíticos escuros que, por força da erosão, acabam por soltar-se da rocha-mãe – por isso chamada de “parideira”.
À base de biotite na sua camada externa e de quartzo e feldspato no interior, esses nódulos negros são descritos pelo Geoparque de Arouca, no distrito de Aveiro, como “um fenómeno único no mundo” e a sua composição remonta ao período entre 320 e 310 milhões de anos.
Para a presidente da Câmara Municipal de Arouca, Margarida Belém, a classificação desse património geológico como monumento representa a formalização de um reconhecimento que a população local – “e também a externa ao concelho e até ao país” – já há muito tem para com o fenómeno.
A grande vantagem da classificação pelo Decreto-Lei 142/2008 é que agora temos uma proteção legal do sítio e não apenas um reconhecimento científico e educativo da sua singularidade.
O afloramento das “Pedras Parideiras” vem sendo ainda mais valorizado desde 2009, quando foi classificado como geossítio do Arouca Geopark e passou a integrar a Rede Europeia e Global de Geoparques, sob a tutela da UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
“A grande vantagem da classificação pelo Decreto-Lei 142/2008 é que agora temos uma proteção legal do sítio e não apenas um reconhecimento científico e educativo da sua singularidade. Materializamos assim a recomendação que emana dos estatutos do Programa Internacional de Geociências e Geoparques da UNESCO, que define que cabe a cada estado-membro garantir a classificação legal do património natural que integre esse programa”, realça Margarida Belém.
Além disso, a classificação como Monumento Natural Local significa que o referido património pode agora ser objeto do processo mediante o qual “passará a ser reconhecido pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e a integrar a Rede Nacional de Áreas Protegidas”, de acordo com um regulamento próprio ainda a redigir.
A classificação, formalizada em Diário da República, vem assim, como realçou a autarca socialista, “ajudar as autoridades no seu esforço de protegerem um local que é único no país e no mundo”.
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